O crédito aos consumidores é um contrato de crédito celebrado com particulares, sem fins comerciais ou profissionais, para financiar a aquisição de bens de consumo, designadamente computadores, viagens, automóveis, educação ou saúde.
Incluem-se no regime do crédito os consumidores:
- Os empréstimos a particulares de montante entre os 200 e os 75 000 euros;
- As ultrapassagens de crédito, mesmo que de montante inferior a 200 euros;
Os empréstimos destinados à realização de obras em imóveis, sem garantia hipotecária ou outro direito sobre coisa imóvel, mesmo que de montante superior a 75 000 euros.
Não se aplica este regime do crédito aos consumidores aos contratos de crédito:
- Garantidos por hipoteca sobre coisa imóvel ou por outro direito sobre coisa imóvel;
- Cuja finalidade seja a de financiar a aquisição ou manutenção de direitos de propriedade sobre terrenos ou edifícios existentes ou projetados;
- Concedidos por prestamistas;
- De locação que não prevejam o direito ou a obrigação de compra do bem locado;
- Concedidos sem juros e outros encargos;
Concedidos pelo empregador aos seus empregados, sem juros ou com taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) inferior às taxas praticadas no mercado.
Existem diversas modalidades de crédito aos consumidores com diferentes finalidades e custos associados
FONTE BANCO DE PORTUGAL: https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/o-que-e-e-tipos-de-credito