5 perguntas e respostas sobre a nova moratória de crédito

Guia rápido para compreender como funciona a nova moratória

Já entrou em vigor, em novembro de 2023, o mais recente mecanismo de apoio às famílias com crédito à habitação; a moratória de crédito. Quem a solicitar poderá beneficiar de uma redução e fixação da prestação do empréstimo durante dois anos. Mas atenção: não se trate de um perdão de juros ou de capital. O montante que não for pago durante o período de fixação da prestação terá de ser reembolsado no futuro. Saiba como funciona a medida.

Moratória de crédito. Travão da prestação do crédito à habitação. Mecanismo de estabilização da prestação do crédito. Fixação temporária da prestação do empréstimo. Existem várias designações possíveis para descrever o mais recente apoio às famílias com crédito à habitação, que entrou em vigor no passado dia 2 de novembro de 2023 com o objetivo de mitigar o impacto da subida das taxas de juro na gestão dos orçamentos familiares.

A medida, regulamentada no Decreto-lei nº 91/2023, permite às famílias obterem um “desconto” e fixarem as prestações do crédito à habitação durante dois anos, conferindo assim uma maior estabilidade e previsibilidade aos seus encargos durante esse período. Mas, como diz o ditado popular, “não há bela, sem senão”. Conheça as principais vantagens e desvantagens deste novo mecanismo.

Guia rápido para compreender como funciona a nova moratória

No último ano, os portugueses enfrentaram subidas abruptas dos encargos mensais com o crédito das suas casas. Em resultado, há um número crescente de clientes bancários com dificuldades em cumprir com os seus encargos financeiros. A nova moratória pretende dar uma resposta a estas famílias. Saiba como funciona este apoio, quem o pode pedir e como ativá-lo.

1. Como funciona a nova moratória?

Os clientes bancários que ativarem a moratória beneficiam de um desconto na prestação por via da aplicação de um indexante correspondente a 70% da taxa Euribor a seis meses – independentemente do empréstimo à habitação estar indexado à Euribor a três, a seis ou a 12 meses –, valor a que acresce do spread contratado. A prestação que resultar da aplicação desta fórmula manter-se-á fixa durante 24 meses. Isto é: durante este período não haverá as habituais revisões periódicas da prestação mensal. Vejamos o seguinte exemplo:

Família Santos

Tem um crédito à habitação no valor de 100 mil euros, a pagar em 30 anos, indexado à Euribor a 12 meses e com um spread de 1,2%.

  • Prestação em novembro de 2023: 559,04 euros.
  • Prestação calculada com base na aplicação de um indexante equivalente a 70% da Euribor a seis meses: 482,07 euros.
  • “Desconto” obtido: 76,97 euros.

Contudo, importa lembrar que a moratória não é um “perdão” parcial da dívida ou dos juros. Isto porque os montantes devidos e que não forem pagos durante estes dois anos em que a prestação fica congelada terão de ser pagos mais tarde. Desta forma, o mecanismo permite diferir parte do capital para o futuro, numa altura em que se espera que as taxas de juro estejam mais baixas, comparativamente aos níveis atuais.

Há ainda um outro aspeto importante a salientar: a medida foi desenhada para garantir que o valor em dívida não aumenta.

Mas como será feito o pagamento dos valores diferidos? Findo o período de dois anos de fixação da prestação, o seu valor voltará a ser calculado segundo as condições regulares previstas no contrato de crédito. Isto é: a prestação é revista periodicamente em função do indexante em vigor no momento. No entanto, os clientes bancários não começarão logo a pagar os montantes diferidos. Esses valores só serão amortizados mais tarde, nos seguintes momentos:

  • Nos últimos dois anos do contrato de crédito, quando o prazo remanescente do empréstimo for inferior a seis anos (a contar do final do período de fixação da prestação).
  • A partir do quarto ano após o termo do período de fixação da prestação, quando o prazo remanescente do contrato de crédito for igual ou superior a seis anos.

Mas em termos práticos, como é feito o pagamento? Regressemos ao caso da família Santos.

Se a família Santos acionar a moratória em novembro de 2023 terá uma prestação fixa até novembro de 2025 (24 meses). Findo esse período, a prestação passa a ser determinada em função do valor da taxa Euribor (contratada) que estiver em vigor nesse momento. Mas só a partir de novembro de 2029 é que esta família começará a reembolsar ao banco os montantes diferidos.

No entanto, os clientes bancários podem pagar os montantes diferidos ao banco antes do prazo estipulado. Se o fizerem não incorrem no pagamento de qualquer comissão pela amortização desse capital.


2. Quem pode recorrer?

Podem ativar a moratória os clientes bancários com créditos à habitação que cumpram as seguintes condições:

  • Contratos de crédito à habitação própria e permanente para aquisição, construção ou obras com garantia hipotecária;
  • Contratos com taxa de juro variável ou taxa mista – desde que se encontrem atualmente no período de taxa variável;
  • Créditos celebrados até 15 de março de 2023;
  • Créditos à habitação com um prazo residual superior a cinco anos;
  • Contratos que tenham sido celebrados no âmbito de uma transferência de crédito;
  • Contratos sem incumprimento de prestações pecuniárias.

Além destas condições, os clientes bancários não podem encontrar-se em situação de insolvência, nem estar abrangidos por um plano de ação para o risco de incumprimento ou por um procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento.

3. Quais as vantagens da moratória?

Existem três principais benefícios associados a este mecanismo:

  • Estabilização da prestação: Durante dois anos, as famílias poderão contar com uma maior previsibilidade dos encargos com o empréstimo à habitação. A medida funciona, assim, como uma proteção dos orçamentos familiares contra novas subidas das taxas Euribor.
  • Sem comissões: O decreto-lei explica que os bancos não podem cobrar comissões ou encargos pela aplicação da medida de fixação da prestação, nem condicionar a sua aplicação à contratação de outros produtos ou serviços.
  • Flexibilidade: Em qualquer momento o cliente bancário pode cancelar a moratória. Por exemplo, se as taxas Euribor descerem, entretanto, para níveis inferiores à taxa de juro que resulta da aplicação destes 70% da Euribor a seis meses, a moratória pode ser suspensa, para que o cliente não acabe prejudicado.

4. E quais os inconvenientes?

Como em tudo, também aqui “não há almoços grátis”. Efetivamente aderir à moratória tem um custo: após o período de fixação da prestação, esta “será mais alta do que se não tivesse aderido à medida”, explica o Banco de Portugal neste esclarecimento. Isto acontece porque o montante em dívida no final do 24.º mês é maior do que o que seria se tivesse mantido as condições iniciais contratuais.

Além disso, a fatura global com os juros será maior comparativamente aos juros que seriam pagos se não tivesse aderido a esta medida. “Isto resulta de a taxa de juro aplicável continuar a ser a contratada e de, adicionalmente, ter de pagar juros pelo adiamento do reembolso do capital”, explica o regulador do setor financeiro.

5. Como acionar o processo?

As pessoas interessadas em acionar este mecanismo deverão apresentar o pedido junto do seu banco até 31 de março de 2024. A instituição bancária dispõe de um prazo de 15 dias para apresentar ao cliente uma proposta de fixação temporária da prestação. Depois de receber a informação, o cliente terá até 30 dias para decidir se aceita (ou não) a aplicação desta medida.


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