Habitação: quais são as despesas dedutíveis no IRS relativo a 2022?
Habitação: juros e rendas dedutíveis no IRS
Na próxima declaração de IRS, relativa aos rendimentos de 2022 e que será entregue em 2023, há alguns encargos relacionados com imóveis para habitação – como os juros do crédito ou as rendas pagas aos senhorios – que podem ser abatidos na fatura fiscal. Descubra quais são as despesas dedutíveis no IRS.
Numa altura em que muitas famílias fazem “esticar” os seus orçamentos para fazer face à subida do custo de vida, todas as poupanças são bem-vindas. Por isso, é importante saber que além das faturas relacionadas com educação e formação, saúde, pensões de alimentos ou lares, há também na habitação despesas dedutíveis no IRS. Agora que 2022 está a chegar ao fim é a altura ideal para relembrar quais são estas despesas que podem ser utilizadas para diminuir o montante de imposto a pagar.
Quer tenha casa própria ou viva num imóvel arrendado pode haver despesas a incluir na sua declaração. O Código do IRS detalha, no artigo 78º E, que tipo de encargos com imóveis para habitação própria permanente têm despesas dedutíveis no IRS. Destacamos as três principais deduções que os contribuintes devem ter em consideração para baixar a sua fatura fiscal.
Juros dos contratos de crédito à habitação anteriores a 2011
Quem tem um crédito à habitação mais antigo – celebrado até 31 de dezembro de 2011 – pode deduzir no IRS 15% dos juros suportados com o empréstimo para a compra de habitação própria e permanente até a um montante máximo de 296 euros. Ainda assim, este montante pode ser alargado para as famílias com rendimentos mais baixos. Por exemplo, quem tenha um rendimento coletável igual ou inferior ao valor do primeiro escalão do IRS pode deduzir até um limite de 450 euros em juros.
Rendas: qual o máximo das despesas dedutíveis no IRS?
Quem vive numa casa arrendada também pode baixar a sua fatura fiscal, deduzindo uma parcela das rendas pagas ao senhorio. A Autoridade Tributária prevê que os contribuintes deduzam 15% dos encargos com rendas para habitação própria e permanente até ao limite de 502 euros, por agregado familiar. Também neste caso, os montantes poderão ser mais alargados para as famílias com rendimentos mais baixos. No máximo, a dedução pode chegar até aos 800 euros.
No caso das famílias que transferiram a sua residência para o interior do país e vivam numa casa arrendada, o Fisco atribui uma majoração neste valor das deduções: são considerados os encargos com rendas até ao limite de 1.000 euros, durante três anos.
Já as famílias que têm filhos estudantes a viver a mais de 50 km de distância da residência do agregado familiar também podem deduzir no IRS parte das rendas suportadas com o arrendamento de quarto ou casa do estudante deslocado. Mas atenção porque estas são despesas dedutíveis noutra categoria de encargos: devem ser inseridas no campo “Educação e Formação”.
Encargos com a reabilitação de imóveis também são aceites
O Estatuto dos Benefícios Fiscais prevê ainda que os contribuintes possam deduzir 30% das despesas que tiveram com a reabilitação de um imóvel até a um montante de 500 euros.
Para beneficiarem desta dedução os contribuintes deverão respeitar alguns requisitos. Por exemplo, são apenas consideradas as despesas com imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana e recuperados de acordo com as respetivas estratégias de requalificação. Ou então, terão de ser imóveis arrendados de acordo com as regras de atualização faseada das rendas, nos termos definidos no NRAU - Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sejam objeto de ações de reabilitação, tal como explica o artigo 71º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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