IRS 2023: como declarar mais-valias obtidas com a venda de uma casa?
Passo a passo para declarar as mais-valias no IRS de 2023
Decorre até 30 de junho a época de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos obtidos em 2022. Quem no ano passado vendeu um imóvel tem de declarar no IRS de 2023 esta operação. Saiba como fazê-lo e quais os anexos a preencher.
No preenchimento da declaração de IRS existem dois anexos mais comuns e que são utilizados por um maior número de contribuintes. São eles o anexo A, relativo aos rendimentos provenientes de trabalho dependente ou de pensões, e o anexo H, referente aos benefícios fiscais e às deduções. Contudo, quem vendeu um imóvel no ano passado terá de preencher mais anexos da declaração de IRS de 2023, como é o caso do anexo G, em que são declaradas as mais ou menos-valias resultantes da venda de imóveis.
Em alternativa, poderá ser necessário entregar o anexo G1, utilizado para declarar as mais-valias que não estão sujeitas a tributação. Este é o caso, por exemplo, das famílias que venderam uma casa adquirida antes de 1989. Recorde-se que estes imóveis estão isentos do pagamento de imposto sobre os lucros gerados com a sua venda por serem anteriores à data de entrada em vigor do código do IRS.
Descubra os cuidados a ter em conta durante o preenchimento da declaração de IRS de 2023.
Passo a passo para declarar as mais-valias no IRS de 2023
Antes de tudo, um dos aspetos a reter é que a venda de uma casa deve ser sempre declarada no IRS. As Finanças irão depois apurar se há lugar ao pagamento de imposto sobre a transação realizada ou se o contribuinte apresenta condições para beneficiar de uma isenção fiscal.
Quais as informações necessárias para declarar a venda de uma habitação no IRS de 2023?
Quem vendeu um imóvel adquirido após 1989 terá de declarar no Anexo G esta operação, prestando especial atenção ao preenchimento do quadro 4 deste anexo. Para isso, deverá munir-se de um conjunto de informações, tais como: a data em que o imóvel foi adquirido (ou herdado), bem como a data da sua venda, o valor do imóvel à data de aquisição, o valor da venda da habitação, o artigo matricial, a fração e o código da freguesia onde se localiza o imóvel.
Neste quadro, existe ainda uma coluna de “Despesas e Encargos” onde os contribuintes poderão colocar os montantes suportados com a valorização do imóvel. Desse modo, despesas como o certificado energético, obras de manutenção e melhoramento do imóvel nos últimos 12 anos, ou mesmo encargos com a aquisição e venda da habitação (como a comissão paga à agência imobiliária, ou as despesas notariais) poderão ser deduzidos no apuramento do imposto sobre as mais-valias e, assim, os contribuintes conseguem baixar a sua fatura fiscal. No entanto, tenha em atenção que as Finanças só aceitam despesas com faturas emitidas em nome do proprietário do imóvel.
Com base no conjunto destas informações, a Autoridade Tributária vai apurar qual foi o lucro (ou mais-valias) obtido pelo contribuinte com a alienação do imóvel. Se, em resultado desta operação, o contribuinte registou menos-valias não há lugar ao pagamento de imposto. Mas caso a venda do imóvel tenha proporcionado lucros para o contribuinte, o Fisco irá considerar 50% das mais-valias geradas e englobá-las aos restantes rendimentos obtidos pelo contribuinte em 2022 (ex: salários). Será sobre o montante total apurado que é definida e aplicada a taxa de IRS correspondente.
Utilizou as mais-valias para adquirir uma habitação própria e permanente? Saiba como ficar isento do pagamento de imposto
Tal como mencionámos anteriormente neste artigo, a Autoridade Tributária prevê algumas situações que permitem aos contribuintes ficarem isentos do pagamento de mais-valias obtidas com a venda de um imóvel. É o que acontece quando, por exemplo, uma família vende uma habitação própria e permanente e utiliza o lucro gerado com a transação para reinvestir na compra de uma outra habitação própria e permanente. Se este foi o seu caso, deverá assinalar essa situação preenchendo o quadro 5 do Anexo G, relativo ao reinvestimento do valor da realização de imóvel destinado a habitação própria e permanente.
Caso tenha vendido a sua habitação própria e permanente no ano passado, mas ainda não reinvestiu as mais-valias na compra de uma nova casa destinada a habitação própria e permanente, poderá fazê-lo num prazo de 36 meses. Durante esse período, as Finanças suspendem a tributação das mais-valias. Mas para isso, terá de informar o Fisco da sua intenção de reinvestir as mais-valias através do preenchimento do Anexo G.
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