5 apoios para ajudar a pagar a prestação do crédito à habitação
5 soluções que podem aliviar o peso da prestação da casa
O Governo anunciou recentemente a criação de um novo apoio – uma moratória de crédito – para ajudar as famílias a reduzirem e estabilizarem a prestação do crédito à habitação. Além disso, introduziu também alterações ao regime de bonificação de juros para permitir que mais famílias tenham acesso a este mecanismo. Neste artigo damos a conhecer os diversos apoios que as famílias têm ao seu dispor para “fintar” a subida dos juros.
Sem um fim à vista para o ciclo de subidas das taxas Euribor, muitos clientes bancários deparam-se com dificuldades para assegurar o pagamento de todos os seus encargos mensais e a prestação da casa é um dos que mais pesa. O Banco de Portugal estima que, no final de 2023, perto de 70 mil agregados familiares tenham despesas com o crédito à habitação superiores a 50% do seu rendimento líquido.
Perante este cenário desafiante, o Governo tem criado diversas medidas destinadas a apoiar as famílias no pagamento dos seus créditos à habitação. Recorde-se que, em novembro de 2022, o Executivo publicou um conjunto de regras para facilitar a renegociação dos créditos à habitação. Já em março de 2023 foram publicadas novas medidas de apoio, no âmbito do programa “Mais Habitação” e, em setembro, o Governo anunciou a criação da moratória do crédito para permitir a redução e estabilização da prestação da casa durante dois anos. Também as regras do regime de bonificação de juros foram modificadas para alargar o universo de famílias que podem beneficiar deste apoio. Saiba o que mudou.
5 soluções que podem aliviar o peso da prestação da casa
Conheça os cinco mecanismos que poderá acionar para reduzir a prestação do crédito à habitação ou aliviar o peso da dívida no seu orçamento familiar.
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Moratória do crédito
Segundo o Ministério das Finanças, a partir de 2 de novembro de 2023, as famílias poderão solicitar junto do seu banco a adesão à nova moratória. Mas, em termos práticos, como funciona o novo apoio?
A prestação da casa será reduzida através da aplicação de um indexante correspondente a 70% da Euribor a 6 meses – independentemente do contrato de crédito estar indexado à Euribor a 3 meses, a 6 meses ou a 12 meses – e durante um período de dois anos a prestação irá manter-se inalterada, sem as habituais revisões.
Desta forma, as famílias podem ter um alívio imediato na prestação mensal do seu crédito habitação, mas atenção: não se trata de um perdão de juros ou de dívida. Os valores que não forem pagos durante os dois anos em que a família beneficia da redução e estabilização da prestação terão de ser reembolsados ao banco no futuro.
Deste modo, após o período de dois anos, retomam-se as condições originais do empréstimo e a prestação passa a ser de novo calculada de acordo com a taxa Euribor em vigor no momento, sendo revista periodicamente consoante o indexante contratado. Já a diferença entre a prestação que seria devida e a que foi efetivamente paga começará a ser paga ao banco quatro anos depois de terminado o período de redução e estabilização da prestação.
Estão abrangidos por este apoio os contratos de crédito que cumpram com as seguintes condições:
- créditos destinados a habitação própria e permanente;
- empréstimos de taxa variável ou taxa mista (desde que o empréstimo se encontre dentro do período de taxa variável);
- empréstimos celebrados até 15 de março de 2023;
- créditos com um prazo residual igual ou superior a cinco anos.
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Bonificação dos juros com novas regras
Encontra-se já em vigor um regime extraordinário de bonificação de juros, destinado a apoiar as famílias com uma taxa de esforço igual ou superior a 35%. No entanto, o Governo anunciou a introdução de alterações neste regime para alargar o universo de famílias que podem beneficiar deste apoio e aumentar os montantes de que beneficiam.
Assim, e de acordo com a informação tornada pública, a bonificação passa a ser calculada sobre o valor do indexante (ou seja, a taxa Euribor) acima dos 3%. Como as taxas Euribor registam atualmente valores acima deste patamar, a generalidade dos créditos à habitação de taxa variável passa a estar elegível para beneficiar desta medida – desde que os clientes bancários cumpram os restantes requisitos previstos no diploma.
As alterações da fórmula de cálculo da bonificação vão também beneficiar os clientes bancários que já acionaram este apoio. Por exemplo, uma família com um crédito à habitação de 100 mil euros a pagar em 30 anos, com um spread de 1% e uma taxa Euribor atual no valor de 3,93% - face a uma taxa Euribor de 0,5% que vigorava quando celebrou o contrato de crédito – já tinha direito a uma bonificação mensal de juros no valor de 26,9 euros. Quando o novo regime começar a ser aplicado, a bonificação aumentará para os 58,1 euros por mês.
Por outro lado, o limite máximo de benefício anual passa dos atuais 720,64 euros para os 800 euros. Ao mesmo tempo, a parcela de juros a bonificar passa a ser de 100% sempre que a taxa de esforço da família seja igual ou superior a 50%. Nas situações em que a taxa de esforço seja superior a 35% e inferior a 50%, a bonificação será de 75%.
Este apoio não é automático, pelo que os clientes bancários deverão apresentar um pedido de adesão junto do seu banco.
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Renegociação de créditos facilitada para os clientes bancários com taxas de esforço elevadas
Desde o final de 2022 que as famílias com taxas de esforço mais elevadas e que cumpram com um conjunto de requisitos podem beneficiar de um mecanismo que facilita a renegociação dos créditos à habitação. No âmbito desta medida, os bancos são obrigados a avaliar a capacidade financeira dos clientes e, se houver um agravamento significativo das taxas de esforço, devem apresentar propostas de renegociação do crédito à habitação.
Entre as soluções que podem ser propostas estão: o alargamento do prazo do empréstimo, o estabelecimento de um período de carência de capital, a consolidação de créditos, entre outros. Saiba mais detalhes sobre este mecanismo de renegociação.
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PPR pode ser usado para pagar a prestação do crédito à habitação
Quem tem um Plano Poupança Reforma (PPR) pode resgatar as poupanças ali investidas e utilizá-las para pagar as prestações do crédito à habitação, sem estar sujeito às penalizações previstas na lei para o levantamento antecipado. Assim sendo, os clientes bancários poderão usar os montantes do PPR para o pagamento das prestações vencidas – incluindo capital, juros remuneratórios e moratórios, comissões e outras despesas conexas com o crédito – e das prestações por vencer, à medida que estas vão vencendo.
Se tem um PPR e equaciona esta opção para reduzir o peso da prestação no seu orçamento mensal, conheça os pormenores sobre esta medida, em vigor até final de 2023.
- Isenção da comissão de amortização antecipada
São boas notícias para quem tem poupanças reservadas e quer aplicá-las para amortizar parcialmente (ou mesmo totalmente) o seu crédito à habitação. O Governo anunciou o prolongamento até 31 de dezembro de 2024 da suspensão da comissão pela amortização antecipada dos créditos à habitação própria e permanente e com taxa de juro variável ou mista (desde que se encontre dentro do período de taxa variável.
Desta forma, as famílias poderão utilizar as poupanças disponíveis para abater a sua dívida do crédito à habitação e, com isso, reduzirem a prestação mensal ou o prazo do empréstimo, sem incorrer no pagamento de quaisquer custos ao banco. Esta medida facilita também a transferência de créditos para outras instituições bancárias.
Outra das opções que pode ajudar a reduzir a prestação mensal de um crédito habitação é a respetiva transferência para uma nova instituição bancária que lhe ofereça melhores condições para o seu empréstimo. Para saber qual poderá ser a diferença, utilize este simulador ou contacte a Twinkloo: os nossos especialistas podem ajudá-lo na escolha da melhor opção de crédito para o seu caso e apoiar os vários passos deste processo de transferência.